.:: SINDSEG-PR/MS :: Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul ::.
:: Home | Fale Conosco |
Bem-Vindo! Hoje é
 ::: O SEGURO NO PARANÁ :::                                                            História :::

CLUBE DA BOLINHA

CLUBE DA BOLINHA DO PARANÁ

Decálogo aprovado na Assembléia realizada em 11.05.1981
Modificações aprovadas em Assembléia realizada em 19.04.1993

01 . O Clube da Bolinha do Paraná terá número ilimitado de sócios,desde que, ligados à atividade seguradora. São considerados Sócios Fundadores os que assinarem a Ata de Assembléia de Fundação do Clube. Todo sócio com mais de trinta anos de contribuição ao Clube e que esteja aposentado e sem qualquer vínculo trabalhista ou atividade remunerada, terá direito ao Título de Sócio Remido, ficando isento de pagamento das mensalidades, com exceção, caso compareçam, nas reuniões festivas dos meses de Março, Setembro e Dezembro, bem como outras que poderão ser criadas.

02 . Para alteração do presente decálogo, admissão de novos Sócios, reingresso de qualquer Bolinha, julgamento de casos omissos e faltas graves, deverá ser observado o seguinte critério:
- Aprovação por escrutínio secreto com índice favorável de 2/3 (dois terços) dos presentesà reunião com a presença mínima da metade dos Sócios.

03 . Na 2ª quarta-feira de cada mês, exceto em Março, Setembro e Dezembro, será realizado o jantar mensal com os membros do Clube, sendo designado então pelo M. Reitor o Anfitrião do mês, que terá a seu cargo a escolha do local e a organização do jantar. Com exceção da reunião de Março, só poderão participar das demais como convidados, Diretores de Companhia ou elementos de projeção dentro da atividade do ramo de seguro, convidado por um dos Sócios, ficando este responsável pelas despesas decorrentes. Além dos associados e das exceções acima mencionadas, poderão participar das reuniões, os Bolinhas em trânsito por esta Capital, ficando suas despesas por conta do Clube.

04 . No mês de Março, posse do novo M. Reitor, haverá reunião especial de congraçamento dos Bolinhas e respectivas esposas, para qual cada Bolinha terá a faculdade de trazer, mediante o pagamento da contribuição que for previamente fixada pela Comissão Especial, constituída do M. Reitor e três (3) Bolinhas escolhidos pelo mesmo. A reunião de Setembro será em homenagem à esposa do Bolinha e a de Dezembro às festas Natalinas. Em ambas as reuniões, a contribuição será estipulada pelo Anfitrião do mês aprovado pelo M. Reitor.

05 . As contribuições dos Bolinhas para a manutenção do Clube, serão fixadas pelo M. Reitor, levadas ao conhecimento dos Sócios, usando o critério aprovado que a mensalidade será corrigida bimensalmente pela TRDA ou outro índice que o venha substituir futuramente. O tesoureiro poderá apresentar, desde que solicitado nas reuniões mensais, a situação financeira do Clube.

06 . São consideradas faltas graves e portanto sujeitas à sanções e penalidades impostas pela Assembléia, as seguintes:
a) Falta de pagamento de três mensalidades;
b) Prática de atos que desabonem a vida profissional ou particular do associado. O Sócio que transferir sua residência para outra localidade será considerado Sócio Ausente, ficando com seus direitos assegurados, entretanto, em caso de comparecimento a uma ou mais reuniões, deverá contribuir com as importâncias correspondentes.

07 . O M. Reitor será eleito pelo período de um (1) ano, por votação secreta ou por aclamação da maioria dos presentes à reunião de Fevereiro, podendo ser reeleito.

08 . Ao M. Reitor caberá dirigir o Clube em todos os setores, resolvendo os casos omissos em Assembléia, usando o critério exposto no ítem 2.

09 . Os cargos de Secretário e Tesoureiro serão exercidos por dois Sócios, mediante escolha do M. Reitor.

10 . Em seus impedimentos eventuais, o M. Reitor será substituído pelo Secretário, e, na ausência deste, o Tesoureiro.

 

«« volta ao "Clube da Bolinha"

  » HISTÓRIA E PIONEIRISMO
» COMITÊ LOCAL PARANAENSE
    DE SEGUROS
» HISTÓRIA DO SEGURO NO
    MUNDO
» CONTRATO DE SEGURO
» PRIMEIRAS LEGISLAÇÕES
» O SEGURO NO BRASIL
» MERCADO SEGURADOR DO
    PARANÁ
» FUNDAÇÃO DO SINDICATO
    » GestÕes
»
PERSONALIDADES DA
    HISTÓRIA DO SEGURO
» AS MULHERES NO MERCADO
    DE SEGUROS
» CLUBE DA BOLINHA
» COMPANHIAS PARANAENSES
    DE SEGURO
» MARCO HISTÓRICO
 
.:: SINDSEG-PR/MS :: Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul ::.
Home | Estrutura | Estatuto | Diretoria | Associadas | Comissões | Editorial | História | Estatísticas | Links
Notícias | Eventos | Cursos | Reuniões | Downloads | Publicações | Área Restrita
.:: SINDSEG-PR/MS :: Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul ::.
Rua Monsenhor Celso, 225 - 7º andar - Conj. 702 - Centro - CEP 80.010-150 - Curitiba - Paraná
Fones: (0**41) 3224-1271 / 3222-0366