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O SEGURO NO BRASIL

No século XIX o seguro iniciava sua história no Brasil. Da "Companhia de Seguros Boa Fé", na Bahia, até a "Companhia de Seguro Tranquilidade", no Rio de Janeiro (primeira a comercializar o seguro de vida). O Brasil teve, a partir da promulgação do código comercial, sua implantação definitiva, com modalidades que iam do seguro contra incêndio ao de mortalidade de escravos. Uma história de sucesso...

Apólice Antiga
Apólice Antiga

O Seguro já havia alcançado sua maturidade no velho mundo, quando o Brasil começou sua atividade no ramo. Foi em 1808 que se constituiu a primeira companhia de seguros, denominada Boa Fé. Os seguradores europeus não operavam no país, conforme pode ser constatado no decreto de autorização desta companhia: "tendo consideração a me representarem os comerciantes desta praça a falta que nela há de seguradores". Esta seguradora se regulava pelas normas da Casa de Seguros de Lisboa.

Consumada a independência do Brasil, a separação política não cessou de imediato à aplicação das leis portuguesas entre nós. Continuaram vigorando, por efeito de determinação da Assembléia Constituinte e Legislativa, contida em lei de 20 de outubro de 1823. Desta forma, as operações de seguro permaneceram disciplinada pela Casa de Seguros de Lisboa, que por sua vez, se sujeitava a todas as regras gerais praticadas nas mais variadas praças da Europa.

Assim sendo, os seguradores brasileiros podiam valer-se da legislação de outros povos para conduzir suas relações contratuais com seus segurados.

Visando a expansão do seguro no Brasil, foi publicada em 26 de julho de 1831, outra lei, extinguindo as provedorias de seguros das províncias do Império e liberando o seguro do pagamento de qualquer imposto. As questões resultantes do contrato deveriam ser dirigidas por árbitros nomeados pelas partes. A legislação escassa durou até a promulgação do Código Comercial, em 1850.

As operações de seguro eram poucas, pois nossa economia era também incipiente. Não se impunha a necessidade de legislação sobre seguros, mesmo porque a liberdade contratual favorecia às partes a discussão sobre as cláusulas do negócio. Podiam os seguradores valer-se da experiência dos países europeus, incluindo nas apólices as condições que melhor acautelassem seus interesses.

Os preceitos formulados pelo Código Comercial Brasileiro e pelo Código Civil Brasileiro compõem em conjunto o que se chama Direito Privado do Seguro. Estes preceitos fixam os princípios essenciais do contrato e disciplinam os direitos e obrigações das partes e foram elaboradas ao longo dos séculos. Foram estes princípios fundamentais que garantiram o desenvolvimento da instituição do seguro, superando a incompreensão inicial dos segurados e a resguardando das distorções inspiradas pela tentação de transformar o contrato em fonte de lucro.

Por volta de 1934, quando as primeiras leis trabalhistas foram estabelecidas no Brasil, foram introduzidas algumas normas complementares ao direito codificado. Verificou-se então a imposição legal de contratar seguro. Os empregadores forma obrigados a fazer o seguros de acidentes do trabalho de seus empregados.

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