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HISTÓRIA DO SEGURO NO MUNDO

O Seguro não é uma figura da sociedade moderna. Em nossa história podemos constatar a presença do seguro nas mais remotas civilizações.

Em princípio, a assistência era dada pelos membros da mesma família, sempre cooperando para a própria defesa e desenvolvimento; pelos vizinhos, depois, movidos por sentimentos de amizade ou piedosos; pelos companheiros de trabalho; pelo empregador ou proprietário de terras.

Surgiram, bem mais tarde, quando o espírito associativo adquiriu maior autonomia, as corporações de caráter religioso ou leigo.

Essas associações se chamavam Sheni na antiga Índia, segundo os textos do Código de Manu . Há notícias de sua existência entre os egípcios,com denominações diversas. Entre os gregos são conhecidas como Koinonia.

Apareceram na civilização romana sob a forma de Collegia Tenuiroum, Collegia Funeraticia ou os Sadalitia . Prestavam ajuda na enfermidade ou quando morria um de seus membros.

Na Idade Média, apareceram as corporações de ofício, primeiros exemplos de agremiações profissionais, que impuseram a seus integrantes o dever de auxílio mútuo em caso de enfermidade. Inspiradas pelo sentimento cristão, surgem, igualmente as confrarias medievais, como instituições associativas de caráter geral, destinadas ao culto religioso, a ajudar os confrades enfermos e a realizar os funerais. Das confrarias nasceram, posteriormente, as irmandades de socorro mútuos, as quais, constituíam autenticas sociedades organizadas com
tal perfeição técnica que, nada tinham a dever às mutualidades modernas do século XX. O benefício já não era ajuda discricionária, senão autêntico direito adquirido por sistema de cotização, bem estruturado e regulado por um regime de prestações pré-estabelecidas.

Na era cristã, aparece no Oriente Médio uma coletânea de sentenças e pareceres proferidos pelos rabinos.

Trata-se de um dos Talmud (356/425 DC). Regulamenta com maior precisão uma das formas societárias adotadas para disciplinar a cobertura.

Os navegantes podiam convencionar que todos os membros da sociedade contribuíssem para a construção de outro barco, caso um de seus participantes viesse a perder o seu, por efeito exclusivo da sorte e não de alguma imprudência cometida.

Segundo o Talmud dos Palestinos, o proprietário que perdesse um asno, devorado por feras, furtado ou sumido, tinha o direito de auxílio da sua comunidade para comprar outro. Os Gregos herdaram das civilizações anteriores muitas instituições, que aprimoraram e desenvolveram. Com base na mutualidade, organizaram entidades cooperativas para indenizar as perdas nos transportes terrestres e marítimos. Conheceram e divulgaram importantes instituições jurídicas de outros povos, como a contribuição para o salvamento marítimo e o empréstimo para operações no mar, já praticadas pelos fenícios e outros povos mais antigos.

Em Roma, onde se desenvolveu a civilização mais importante depois da grega, floresceram vários tipos de sociedades, visando o amparo recíproco de seus membros e de seus familiares, quando atingidos por doença ou velhice.

Quando apareceram as Leis das Doze Tábuas , por volta de 450 AC, nela forma incluídos dispositivos sobre as sociedades, o que comprova sua existência anterior, sob a forma de normas costumeiras, a ponto de despertar a atenção do legislador.

Havia sociedades de várias espécies, atendendo a objetivos diferentes, desde os interesses particulares de uma determinada classe profissional até de natureza religiosa.

As operações de seguros propriamente ditas, só apareceram no último período da Idade Média.

As corporações, surgidas como solução para enfrentar a insegurança decorrente da falta de poder central atuante, reforçaram o espírito de comunidade e a solidariedade entre seus membros facilitava a solução dos problemas de proteção contra os riscos que lhe ameaçavam vida e bens.

Considera-se Contrato de Seguro , aquele pelo qual uma das partes de obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la pelo prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato.

O documento que estabelece o seguro chama-se apólice. É nele que são registrados os compromissos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio que deve ser pago e a indenização à pessoa segurada, quando do provável sinístro.

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